As empresas dispensadas são as que cumprem um dos seguintes requisitos:
Empresas sem existênciasAs empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no
portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.
Dispensa
Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de
negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.
Quem usa software de facturação e o mesmo o permita deve usar o formato XML devendo o ficheiro ser gerado pela aplicação.
Quem não tiver software capaz de produzir o ficheiro pode entregar em formato CSV este ficheiro pode ser criado no excel (criei um manual a explicar como clique aqui).